Os juros abusivos e a capitalização mensal
- quinta-feira, agosto 13, 2009, 10:31
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Por Dra. Cristiane M. F. Carvalho – OAB/RS 36625
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O objetivo deste artigo é esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao instituto dos juros abusivos e a capitalização mensal praticados no Brasil. Antes de mais nada, gostaria de contextualizar os leitores sobre a importância deste tema para depois explicar como funciona essa sistemática em nosso país.
Vamos de início entender o que são juros compostos. Os juros compostos representam a incidência de juros sobre juros.Vale lembrar que essa forma de calcular é muito diferente dos juros simples. No cálculo dos juros simples somente incidem os juros sobre o capital principal e nunca sobre os juros.
O nosso poder judiciário, na verdade, já pacificou a questão, no sentido de autorizar a cobrança de juros em percentuais mais elevados, de maneira que depende de cada caso, discutir ou não a sua incidência. Ainda assim, adianta recorrer à justiça para tentar discutir o quantitativo desses percentuais.
E a capitalização mensal o que significa? Capitalizar quer dizer adicionar. Capitalização mensal corresponde à freqüência ou a periodicidade com que se adicionam os juros ao capital principal. Muito embora não seja possível discutir o valor da taxa de juros, podemos de forma supletiva, discutir o modo de realização dos cálculos, isso é, a utilização de juros.
Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. Por exemplo,vamos supor que você tenha feito um financiamento de veículo no valor de R$ 25.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 4%. A parcela calculada com a incidência de juros compostos seria de R$ 1.105,05 (mil e cento e cinco reais e cinco centavos).
No entanto, se calcularmos o mesmo financiamento, mas desta vez utilizando os juros simples,você teria uma prestação de R$ 649,85 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),ou seja, uma economia de R$ 455,20 por mês,que multiplicado pelo número de parcelas, representa o valor total de R$ 27.311,94 (vinte e sete mil e trezentos e onze reais e noventa e quatro centavos).Veja quanta diferença no cálculo,representando uma grande vantagem ao consumidor.
Mesmo com a explicitação acima, que demonstra pelo cálculo que existe uma vantagem aos consumidores,você ainda poderia se perguntar se vale a pena mesmo entrar na justiça com uma ação revisional,uma vez que o consumidor tem que pagar advogado e às custas do processo, e ainda tem a questão da demora do processo, já que a justiça brasileira é lenta. Entretanto, a melhor notícia é que não é preciso esperar até o final do processo para reduzir as parcelas,o advogado pede na inicial esta redução.
O código de defesa do consumidor possui normas que são aplicáveis às instituições financeiras de acordo com a súmula 297 do STJ. Assim os bancos não podem cobrar o valor do bem que entendem nas parcelas de financiamentos. Existem outros fatores que contribuem para a formação de uma prestação elevada: a incidência dos juros compostos e a capitalização mensal.
Ainda encontram-se muitas decisões favoráveis aos consumidores ao ingressarem com este tipo de ação. O profissional do direito ao ingressar com a ação, pede ao juiz uma liminar para que ele autorize a realização de um depósito em juízo, assim, possivelmente,você passará a pagar o valor correto (VALOR A MENOR), logo após o ingresso da ação.
Ainda, outro fator que pesa, e é importante, é que para entrar com a ação não é preciso que o financiamento esteja em dia. Mesmo que você esteja inadimplente,você pode rever o valor do saldo devedor e das prestações em atraso, retirando o nome do SPC/SERASA e/ou BACEN,enquanto se discute a dívida em juízo.
Observe que, isso também se aplica aos outros tipos de contratos bancários: cartão de crédito,cédula de crédito,empréstimos,cheque especial e demais tipos de financiamentos bancários.Tudo isso que foi explicitado anteriormente, está amplamente respaldado pelos Tribunais brasileiros. Portanto, cabe salientar que, a possibilidade de insucesso no processo é quase nula.
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7 Comments on “Os juros abusivos e a capitalização mensal”
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Excelentes dicas
Dra. Cristina, fiquei mais aliviada em ler seu artigo, pois na net li muitos comentários negativos sobre o processo de juros abusivos. Seria possível vc me tirar algumas dúvidas? Sobre a inclusão do nome no sistema SISBACEN como funciona? Seria possível vc me indicar um advogado em Campinas – SP?
Estou com 3 parcelas do meu carro vencidas a financiadora ainda não entrou com busca e apreensão, não posso ficar sem o carro por que utilizo para o trabalho, mas no momento também não estou conseguindo pagar. Gostaria de entrar com o processo de juros abusivos ou revisão de contrato para pagar um valor menor e justo. Entrando com o processo automaticamente meu nome saí do Serasa? Não precisarei pagar mais as parcelas enquanto o processo não for julgado?
Me ajude por favor. Obrigada. Maria Damasceno
Dr. Cristina, por gentiliza mande-me um e-mail (adri_cvs@hotmail.com), para que eu possa comunicar-me com a senhora e contratar seus serviços. Obrigado
Adriano, o email da Dra. Cristiane é crismfc@terra.com.br
Por favor, encaminhe deiretamente à ela o seu questionamento, OK?
Obrigada!
Vera Milman
juros abusivos
Juros Abusivos
Boa Noite,comprei uma moto ano de 2011,
o valor dela é de 8 mil reais,
Financiei e as parcelas foram para 48 x 316,12.Já Paguei 10 prestaçoes.
Gostaria de saber se ha a possibilidade de abaixar o valor da parcela , e gostaria de saber os procedimentos e quanto fica seu trabalho.
Obrigado