Alimentos gravídicos, quem tem direito?
- sábado, setembro 12, 2009, 19:55
- Notícias, Seus Direitos
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Port Melissa Telles Barufi
Advogada, sócia do Escritório Telles e Dala Nora.
Fone (51) 33 92 00 97 – Rua dos Andradas, 943 conjuntos 1307 – Porto Alegre/RS
Esta lei veio amparar as mulheres grávidas, veio disciplinar o Direito aos alimentos da mulher gestante.
Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes.
A PARTIR DE QUE MÊS DA GRAVIDEZ JÁ SE PODE PEDIR A PENSÃO?
A lei não menciona o mês. Mas necessário o exame comprovando a gravidez. O pai deverá participar de toda a gravidez.
COMO PROVAR SE O PRESTADOR É O PAI SE A CRIANÇA NÃO NASCEU? É FEITO EXAME DE DNA?
O Juiz deverá ficar convencido da paternidade.
Conforme prescreve o artigo 6° da lei, deverão existir indícios de paternidade. Portanto, a mãe/gestante deverá demonstrar com bastante clareza os indícios de paternidade.
Em relação ao exame DNA, este poderá ser realizado quando a criança nascer.
COMO É FEITO SE O PRESTADOR ALEGA NÃO TER SALÁRIO FIXO?
O fato de não possuir salário fixo não exonera o prestador de alimentos.
Aqueles que alegam estar desempregado também serão condenados a pagar pensão alimentícia. Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.
Existem muitos casos de pessoas que não querem prestar alimentos aos filhos alegando desemprego, mas cabe a parte que está pedindo os alimentos provar ao Juiz a real situação financeira.
DEPOIS QUE O BEBÊ NASCER COMO FICA A PENSÃO?
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.
O QUE ACONTECE SE O EXAME DE DNA COMPROVAR QUE O PRESTADOR DE ALIMENTOS NÃO É O PAI DA CRIANÇA?
Não fica ao desabrigo aquele que é demandado numa ação de alimentos gravídicos. Caso se apure não ser o pai é a ele assegurado o direito à reparação de danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil.
Importante salientar que esta lei veio trazer melhores condições para a gestante cuidar do feto, com o apoio financeiro do pai fica mais fácil cuidar da gestação, realizar os exames necessários para o bom desenvolvimento da gravidez.
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2 Comments on “Alimentos gravídicos, quem tem direito?”
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Adoro todas as matérias que o site Tudo Perto oferece. Mas quero dizer que amei esta. É muito importante ter acesso ao conhecimento de direitos em relação a familia, ainda mais desta forma tão clara. É para entender mesmo.
Queria esclarecer umas duvidas,desviando um pouquinho do assunto e de repente gerando outra polémica!!!
Eu tinha um emprego ,acompanhante de idosos e fazia a limpeza da casa também ,mas na carteira estava acompanhante ,meu patrão la atrás da carteira colocou empregada domestica depois de um mês que tinha assinado minha carteira, engravidei em agosto do ano passado entrei em licença maternidade com 8 meses de gestação,fiquei 4meses de licença maternidade ,>1 questão por que não fiquei 6 meses na licença maternidade? SENDO QUE JÁ TINHA ENTRADO EM VIGOR A NOVA LEI!
Sai do licença maternidade dia 29 de agosto um dia após a licença terminar ,meu patrão me colocou na rua,( dia 29 de agosto licença maternidade terminou dia 30 meu patrão me colocou na rua )>2questão ,eu não teria algum tipo de estabilidade após o nascimento???
Se puderem me ajudar ficarei grata!!!!!
Mtooo obrigad