Direito dos estudantes credenciados ao FIES – Programa do Governo Federal de Crédito Estudantil

estudantePor Cristiane M. F. Carvalho
Advogada – OAB/RS 36625
Fone (51) 3013.3776

 

O programa de financiamento estudantil- FIES é destinado ao financiamento de graduação no ensino superior de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos de sua formação e estejam matriculados de forma regular em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa conduzidas pelo MEC.

Cabe salientar que este programa foi criado em 1999 para substituir o programa de Crédito Educativo. O FIES tem registrado uma participação cada vez maior dos estudantes e das instituições de ensino superior.

A partir de 2005, o FIES passou também a conceder financiamento aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de 50%, do PROUNI-PROGRAMA DE UNIVERSIDADE PARA TODOS. O FIES é um importante instrumento criado pelo governo federal para a universalização do acesso ao ensino superior. Foi graças ao programa, através de financiamentos, que beneficiou mais de 500 mil estudantes e que tiveram a possibilidade de continuar a graduação.

Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não têm um curso de graduação completo, mas quem já é formado em um curso superior também pode ter FIES. É preciso um fiador para colocar no contrato, mas a qualquer tempo pode mudar de fiador, e obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar idoneidade cadastral, ou se o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se ele vier a falecer.

Se o interessado em aderir ao programa, for menor de idade, também pode pedir financiamento estudantil. Mas, para assinar o contrato é preciso estar acompanhado de do pai e da mãe ou representante legal.

É possível ingressar com uma ação de revisão contratual do FIES – crédito estudantil, para rever os valores financiados, com o intuito de baixar os juros, o valor das parcelas e do saldo devedor, também pede-se para retirar o nome do contratante dos órgãos restritivos de crédito, já que o nome do estudante pode parar no SPC e SERASA, se não pagar as parcelas em dia.

Uma consumidora, após a formatura começou a pagar o valor do financiamento, por meio de valores que giravam em torno de R$ 221,00(duzentos e vinte um reais). Contudo, posteriormente, após alguns meses começou a pagar o valor de R$ 589,53(quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos). Esta pessoa, então não entendeu o que acontecia e decidiu procurar seus direitos na justiça.

O que se vê é que nestas cláusulas e índices ali postos são de tal monta exagerados, ficando praticamente inviável saldar o débito, sem que isso traga prejuízo aos compromissos da família.

Assim, para evitar às penalidades impostas pelo banco, no caso de inadimplência pura e simples, e sabendo a consumidora que o pagamento é indispensável, ainda mais tendo a intenção de cumprir o contrato, mas com receio de vir a sofrer penalidades, na sua pessoa ou seus fiadores, se ingressa com ação revisional.

Então, ainda se pode recorrer a uma medida liminar, tendente a impedir ao menos a inclusão do nome da parte que ingressa na justiça, ou de seus fiadores, junto aos órgãos restritivos de crédito, enquanto perdurar a ação revisional, medida que traria um alívio, posto que a pessoa não deseja manter-se em mora, inclusive já tendo separado, em seu orçamento pessoal, quantia para fazer depósitos judiciais mensais, a fim de saldar a dívida.

Existe legislação que ampara os direitos dos estudantes que aderem ao programa: A Lei nº 11.552 dispõe sobre o fundo de financiamento ao estudante de ensino superior e a Portaria do MEC nº 02,também trata sobre o fundo de financiamento ao estudante.

Uma decisão da relatora Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, apelação cível n º 2008.7114000166-1/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, esclarece bem a questão, neste caso a ação revisional da apelante foi julgada procedente:

EMENTA: ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL-FIES.CAPITALIZAÇÃO.INCABIMENTO.

Então, somente assim, com ação judicial é possível respeitar os direitos dos consumidores, que aderiram a este programa do governo, com o intuito de não ferir a capacidade econômica dos cidados, dando claros sinais de que se buscarão as seguintes medidas de praxe: evitar a inclusão de SPC/SERASA, revisão de juros abusivos, tabela price, encargos, comissão de permanência, ajuizamento de processos de execução, cobrança de fiadores, etç.

 FONTE: TRF da 4ª Região

 

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2 Comments on “Direito dos estudantes credenciados ao FIES – Programa do Governo Federal de Crédito Estudantil”

  • CELMA BARROSO SIMOES wrote on 24 abril, 2010, 22:05

    MINHA IRMA TEM ESCLERODERMIA SISTEMICA A QUASE 2 ANOS LUTO PELA PENSAO DO MEU PAI PARA ELA FUI LEVEI OS DOCUMENTO MAIS A MULHER QUE TRABALHA NO ESTADO DISE QUE EU TERIA QUE TE ACURATELA DELA ELA TEVE MUITO RUIM SO QUE EU TROUSE PARA MORAR COM MIGO MAIS MEU PAI PAGAVA O PLANO DELA E TIVEMOS QUE COMPRAR O COMPRIMINE DELA PORQUE DEPOS DA ELEIÇAO PAROU DE VIM SOMOS POBRES E UMIUDES SO QUE PORCAUSA DESA CURATELA ELA TA SENDO PREJUDICADA ,O ESTADO JA ME PEDIU PARA DA ENSERAMENTO DE FOLHA MAIS NAO CONSEGUI NADA DA JUIZA AQUI DE MACAE ELA TEM MEDO DE FICAR SEM A PENSAO PORQUE DEPENDIA DELE ELE MORREU ELA VOUTOU PARA CASA PORQUE TENHO UM IRMAO ALEJADO E UM IRMAO USUARIO DE DROGA E ELE QUERIA VENDER A CASA E VIVE AMEASANDO MINHA IRMA E MEU IRMAO QUE É ALEJADO.NAO SEI MAIS O QUE FASER PARA CONSEGUIR ESSA PENSAO DO MEU PAI PARA MINHA IRMA NAO TINHA NESESIDADE DESA CURATELA MAIS A FUNSINARIA DISE QUE TINHA E ISSO ESTA DIFICULTANDO MAIS ELA ANDA PORQUE A DOENSA DELA AFETA OS ORGAO .NAO SEI O QUE FASER PARA AJUDALA MAIS .ME AJUDEM O NOME DELA E EUNICE BARROSO SIMOES,E DO MEU PAI DUIRVAL BARROSO SIMOES MINHA MAE MOREU EI TINHA 8 ANOE E MEU OUTRO IRMAO TINHA 9 EU HOJE TENHO 43 ANOS JA TEM UM PROSEÇO COM A DR CLARISA A JUIZA DE MACAE MAIS ELA NADA FAIS SEI QUE MINHA IRMA TEM DIREITO DISEM QUE QUEM TEM UMA DOENSA E MAIS RAPIDO MAIS E MENTIRA ,ME AJUDA.GRATA CELMA BARROSO SIMOES

  • Cristiane MFCarvallho wrote on 13 julho, 2011, 19:51

    Prezada Selma,tem que  entrar com ação na justiça do  seu estado e  pedir  a curatela de sua irmã,e também  deves   entrar com pedido de auxílio-doença no INSS,vai ser feita uma perícia
    afim de detectar a doença que   sua irmã é portadora,caso seu pedido seja indeferido    pela
    autarquia previdenciária  você ainda pode entrar com ação na justiça federal  pedindo auxílio-
    doença  E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
    Atenciosamente-Cristiane-advogada

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