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	<title>Tudo Perto - Revista de Bairro &#187; Seus Direitos</title>
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	<description>Sua revista de bairro em Porto Alegre</description>
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		<title>Saiba se está sofrendo assédio moral no trabalho</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 19:06:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
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		<description><![CDATA[ Se você está sendo tratado de forma hostil pelo seu chefe ou sendo vítima de brincadeiras de mau gosto por parte de seus colegas, saiba que você pode estar sofrendo assédio moral. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas vezes, o empregado vivencia situações no trabalho que a um primeiro olhar podem parecer algo normal ou corriqueiro, mas não é. Se você está sendo tratado de forma hostil pelo seu chefe ou sendo vítima de brincadeiras de mau gosto por parte de seus colegas, saiba que você pode estar sofrendo assédio moral. O assédio moral é um comportamento abusivo por parte do dono da empresa ou mesmo de seus funcionários, que causa dano moral ao empregado, pois abala sua dignidade psíquica. Faz o trabalhador acreditar que é incompetente e inútil, gerando a sensação de que não é bem vindo no ambiente de trabalho e no convívio social. O trabalhador que estiver sendo vítima desse abalo moral deve: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas; dar visibilidade à situação, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor; evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; quando conversar com o agressor, gravar a situação com o celular. Caso se torne insuportável manter-se na empresa, o trabalhador não deve, de impulso, pedir demissão ou abandonar o emprego. Antes de tomar qualquer decisão, procure a orientação de um advogado.<br />
Para saber mais, envie um e-mail para contato@cezarmedeiros.adv.br.</p>
<p><strong><a href="http://cezarmedeiros.adv.br/" target="_blank">http://cezarmedeiros.adv.br/</a></strong></p>
<p>Aline Cezar &#8211; OAB/RS 56.219</p>
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		<title>Qual é a hora certa para pedir aumento de salário?</title>
		<link>http://tudoperto.com.br/2011/07/11/qual-e-a-hora-certa-para-pedir-aumento-de-salario/</link>
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		<pubDate>Mon, 11 Jul 2011 16:33:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>

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		<description><![CDATA[O universo corporativo conspira a favor daqueles que pleiteiam maiores rendimentos. É o que aponta uma pesquisa realizada pela consultoria norte-americana Grant Thornton. Segundo o levantamento 85% dos empresários brasileiros pretendem aumentar o salário dos seus colaboradores este ano. Conforme Daniela do Lago, coach executiva e professora dos cursos de MBA da Fundação Getúlio Vargas, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2011/07/salario.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-2013" title="salario" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2011/07/salario-300x193.jpg" alt="" width="300" height="193" /></a>O universo corporativo conspira a favor daqueles que pleiteiam maiores rendimentos. É o que aponta uma pesquisa realizada pela consultoria norte-americana Grant Thornton. Segundo o levantamento 85% dos empresários brasileiros pretendem aumentar o salário dos seus colaboradores este ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme Daniela do Lago, coach executiva e professora dos cursos de MBA da Fundação Getúlio Vargas, o profissional deve batalhar por ganhos mais altos. “Para isso é fundamental que você faça mais.”</p>
<p style="text-align: justify;">Fazer mais, explica Daniela, significa realizar além daquilo que foi acordado para você receber o salário atual. “Uma dica é responsabilizar-se por uma atividade que ninguém quer. Pode ser uma excelente oportunidade.” Quando os esforços começarem a dar frutos é o momento de conversar com o chefe.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fatores a serem avaliados </strong><br />
Entretanto, antes de encarar o chefe para solicitar o tão esperado aumento salarial é necessário avaliar o humor dele e o clima na empresa. “Final de mês, geralmente período de entrega de metas, não é o momento adequado para a ocasião”, avisa a coach Daniela do Lago. A recomendação é marcar um horário em que o chefe está menos atarefado.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro aspecto a ser analisado é o faturamento da organização. “Se a empresa vai mal das pernas é preciso reavaliar o momento exato para pedir aumento”, diz Daniela. Ela ressalta que é necessário também prestar atenção na política de aumento de salário da organização. “Algumas empresas demoram seis, oito meses até um ano para conceder aumento.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cara a cara com o chefe</strong><br />
Segundo Daniela, o profissional deve ser objetivo ao pedir aumento salarial. Primeiramente, deve apresentar as atividades que realiza e os resultados alcançados. Com os argumentos em mãos é hora de pedir aumento. “O máximo que o seu chefe vai dizer é não.”</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse momento, afirma a coach, você deve partir para a negociação. A orientação é questionar o que ainda precisa ser feito e em quanto tempo para ter direito a rendimentos maiores. Daniela ressalta que caso o chefe se mostre inflexível &#8211; mesmo quando os resultados alcançados por você forem comprovados &#8211; a alternativa é “aquecer o currículo no mercado”.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Por Rômulo Martins</em><br />
<em>Fonte: Empregos.com.br</em></p>
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		<title>Aposentado tem direito a revisão na aposentadoria conforme decisão do STF</title>
		<link>http://tudoperto.com.br/2011/06/20/aposentado-tem-direito-a-revisao-na-aposentadoria-conforme-decisao-do-stf/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 Jun 2011 12:58:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[acórdão 96033181-7]]></category>
		<category><![CDATA[Advogada Cristiane m. F. Carvalho]]></category>
		<category><![CDATA[aposentados inss]]></category>
		<category><![CDATA[re 564.354]]></category>
		<category><![CDATA[revisão aposentadoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Os aposentados do INSS que contribuíam sobre o teto do INSS e que tiveram a concessão de seu benefício entre os seguintes períodos: JANEIRO DE 1986 E NOVEMBRO DE 1998 e entre DEZEMBRO DE 1998 e NOVEMBRO DE 2003, possuem o direito de ter seu benefício revisado na Justiça, com base na decisão que foi prolatada pelo STF, como esclarece o RE Nº. 564.354.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em><a href="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2011/06/Aposentados.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1968" title="Aposentados" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2011/06/Aposentados-300x224.jpg" alt="" width="300" height="224" /></a>Cristiane M. F. Carvallho</em></strong><br />
<em>Advogada- OAB/RS 36.625</em><br />
<em>Tels- 3013-3776 e 9106-2813</em><br />
<em>E-mail: <a href="mcadvocacia@terra.com.br">mcadvocacia@terra.com.br</a></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os aposentados do INSS que contribuíam sobre o teto do INSS e que tiveram a concessão de seu benefício entre os seguintes períodos: JANEIRO DE   1986 E NOVEMBRO DE 1998 e entre DEZEMBRO DE 1998 e NOVEMBRO DE      2003, possuem o direito de ter seu benefício revisado na Justiça, com base na decisão que foi prolatada pelo STF, como esclarece o RE Nº. 564.354.</p>
<p>As aposentadorias concedidas antes das emendas constitucionais nº. 20   e Nº. 41 foram calculadas com valores referentes ao teto do INSS e que por este   motivo,foram limitadas a este valor, ficando com valores muito superiores ao teto do INSS, por isso mesmo podem ser revistas.</p>
<p>Ademais,cabe frizar que o valor  do benefício de  alguns  aposentados foram drasticamente  reduzidos por  estarem limitados  ao teto da época.A  título de exemplo temos o caso de um  aposentado que  aposentou em 2002,tendo sido muito prejudicado,pois  o salário de contribuição atualizado  ficou muito acima do limite do teto previsto na legislação previdenciária,a  Lei nº 8213/91.</p>
<p>O direito dos aposentados está baseado no fato de que nos referidos períodos o benefício previdenciário foi limitado ao teto da época, o INSS não aplicou os reajustes implementados pelas emendas constitucionais nº. 20 e nº. 41, ou seja, não  foi reconhecido pela  autarquia  previdenciária o novo   valor máximo que  deveria ter sido aplicado aos  benefícios,com isso  acarretando   a   defasagem  do valor  do  benefício.</p>
<p>Existe uma vedação a limitação não só do salário de benefício,mas também,da renda mensal inicial,de acordo com o princípio que trata de um mandamento fundamental de direito previdenciário,ao qual devem ser adequadas todas as  normas que dispõem sobre a sistemática de cálculo das prestações previdenciárias.</p>
<p>O salário de Benefício sendo maior do que o teto, ele é que deve ser considerado para o cálculo do primeiro reajuste do benefício, e somente após poderá haver uma nova limitação da renda mensal ao valor máximo. Porém,é  bom    lembrar que o INSS,ao  corrigir os  benefícios  tem aplicado o índice de correção sobre o valor do teto previdenciário,mas o correto seria aplicar  sobre o valor real da  RMI verificada no momento do cálculo da concessão do  benefício.</p>
<p>A decisão do STF, que foi prolatada no dia 08 de setembro de 2010, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 564354, tem o entendimento de que o limitador-teto-  foi alterado pelas  emendas nº. 20   e     nº. 41, e  os novos valores devem ser aplicados ao valor calculado quando da concessão do benefício.</p>
<p>O Poder Judiciário vem decidindo de forma favorável  aos  aposentados,e com uma  corrente crescendo cada vez mais,vem  decidindo pelo direito de revisão, assim  os  aposentados podem se resguardar para não sofrerem mais prejuízos.</p>
<p>O acórdão nº 96033181-7,trata sobre o tema de Revisão de Benefício,sendo  bem esclarecedor,senão vejamos:AC. Nº 96033181-7,RS- TRF 4ª REGIÃO-RELATORA JUÍZA FÁTIMA DE LABARRÉRE,5ª TURMA,DJU 11/02/1998.</p>
<p>Assim, com esta decisão,se vislumbra que muitos benefícios podem ser revistos pelos  aposentados, tendo direito a ingresso de ações judiciais, a fim de  serem recalculados aos  novos limitadores, inclusive com esta revisão os aposentados terão direito a diferença em relação aos valores já recebidos e os novos tetos que foram aplicados pelas  emendas, o  que equivale em dinheiro a uma boa diferença, de mais ou menos R$ 700,00(setecentos reais). Cabe  salientar,inclusive, que além disso,os  aposentados terão direito de buscar os  valores  atrasados referentes  aos  últimos  cinco anos,tudo corrigido,com juros   e   correção monetária.</p>
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		<title>Cidadania italiana e dupla cidadania</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Nov 2010 18:57:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
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		<category><![CDATA[fabrizia burtet bazana]]></category>

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		<description><![CDATA[Descendentes de italianos, em qualquer grau, podem ter direito à nacionalidade italiana. A Lei 91, de 15 de fevereiro de 1992, conhecida como Lei da Nacionalidade Italiana, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong><a href="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2010/11/iloveitalia.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1561" title="iloveitalia" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2010/11/iloveitalia-300x300.jpg" alt="" width="300" height="300" /></a>Por Fabrizia Burtet Bazana – Advogada</strong><br />
Casa Nova &amp; Bazana Advogadas Associadas S/S<br />
Rua 24 de Outubro, 1.100 sala 403 – Moinhos de Vento – Porto Alegre/RS<br />
Fones: (51) 3128 7072 e 3062 3172</em></p>
<p>Descendentes de italianos, em qualquer grau, podem ter direito à nacionalidade italiana. A Lei 91, de 15 de fevereiro de 1992, conhecida como Lei da Nacionalidade Italiana, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes. Na prática, o requerente deve ser filho, neto, bisneto ou tataraneto de italianos, haja vista que a Itália reconhece a cidadania pela transmissão sanguínea também denominada direito de sangue (jus sanguinis). Assim sendo, é considerado cidadão italiano, desde o nascimento, quem tem ascendência italiana, independente do país em que tenha nascido.</p>
<p>Diante disto, importante esclarecer que quando procuramos o consulado aqui no Brasil, ou um comunne na Itália[1], não estamos solicitando a nacionalidade italiana, mas apenas pedindo o reconhecimento desta condição, pré-existente desde quando nascemos, em face de que transmissão automática da cidadania não sofre interrupção, salvo nos casos em que o antepassado tenha feito renúncia expressa da nacionalidade italiana ou se naturalizado antes da maioridade dos seus filhos (18 anos), pois filho menor de idade acompanha a condição de cidadania dos pais solicitando a nacionalidade italiana., Cumpre esclarecer ainda, que todo cidadão italiano transmite o direito aos seus descendentes, ou seja, obtendo a cidadania italiana, filhos e netos também serão beneficiados.</p>
<p>Obter a dupla cidadania quer dizer que a pessoa se torna filho de dois países, ou seja, adquire a cidadania italiana, mas continua sendo brasileiro, em face de que a nossa Constituição garante a manutenção da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vínculo sanguíneo.</p>
<p>Neste sentido, cumpre salientar que obter a cidadania italiana implica em tornar-se não só um cidadão italiano, mas também um cidadão europeu. Entre as principais vantagens estão: residir livremente, estudar e usufruir de bolsas de estudos, e trabalhar em qualquer país membro da União Européia (EURO) a qual é composta atualmente pela Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estônia, Eslováquia, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, República Checa e Suécia, além de poder transitar sem a necessidade de visto em toda a União Européia e demais países que tenham acordo com o Governo Italiano, como por exemplo Estados Unidos e Canadá.</p>
<p>Contudo, obter a dupla cidadania é mais do que todas as vantagem supra citadas, é descobrir a própria origem, a história da vida de seus ancestrais; a saga que eles viveram vindo a este país em busca de oportunidades.</p>
<p>Se você for descendente de italianos, deve analisar qual a linha que você tem direito (materna ou paterna). Tem direito a cidadania italiana pelo lado paterno, sem perder a condição de brasileiro, toda pessoa que descende de imigrante italiano pelo lado paterno. Não importa a qual geração o interessado pertença, ou seja, pode ser filho, neto, bisneto, tataraneto, etc. Por outro lado, tem direito a cidadania italiana pelo lado materno, mantendo a cidadania brasileira – todo descendente nascido após 01.01.1948, desde que a mãe seja nascida na Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô italiano, independentemente de qual geração pertença.</p>
<p>Após identificada a linha de descendência, o próximo passo é procurar o máximo de informações sobre o ancestral reconhecidamnete italiano, com o objetivo de saber onde e quando nasceu, casou e faleceu, isto porque, é indispensável, dentre outros documentos, registro de nascimento, casamento e óbito do italiano (registros civis) para a formação do processo de cidadania.</p>
<p>Após tais informações o requerente precisará reunir a documentação de toda a árvore genealógica familiar que vai do ancestral italiano até ele próprio. Nosso escritório auxilia prestando consultoria e assessoria em todo o processo, desde pesquisas para obtenção de certidões, no Brasil e na Itália, inclusive de certidão negativa ou positiva de naturalização perante o Ministério da Justiça em Brasília, além do encaminhamento de documentos para retificação judicial de erros de grafia em assentos de registros civis de cartório brasileiros, quando necessário.</p>
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		<title>Direito dos estudantes credenciados ao FIES &#8211; Programa do Governo Federal de Crédito Estudantil</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 21:45:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Fies]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento de graduação]]></category>
		<category><![CDATA[prouni]]></category>

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		<description><![CDATA[Um artigo sobre Direitos dos Estudantes credenciados ao FIES esclarece sobre a possibilidade de rever os valores financiados, com o intuito de baixar os juros.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong><img class="alignleft size-medium wp-image-1005" title="estudante" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/12/estudante-200x300.jpg" alt="estudante" width="200" height="300" />Por Cristiane M. F. Carvalho</strong><br />
Advogada – OAB/RS 36625<br />
Fone (51) 3013.3776</em></p>
<p> </p>
<p>O programa de financiamento estudantil- FIES é destinado ao financiamento de graduação no ensino superior de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos de sua formação e estejam matriculados de forma regular em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa conduzidas pelo MEC.</p>
<p>Cabe salientar que este programa foi criado em 1999 para substituir o programa de Crédito Educativo. O FIES tem registrado uma participação cada vez maior dos estudantes e das instituições de ensino superior.</p>
<p>A partir de 2005, o FIES passou também a conceder financiamento aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de 50%, do PROUNI-PROGRAMA DE UNIVERSIDADE PARA TODOS. O FIES é um importante instrumento criado pelo governo federal para a universalização do acesso ao ensino superior. Foi graças ao programa, através de financiamentos, que beneficiou mais de 500 mil estudantes e que tiveram a possibilidade de continuar a graduação.</p>
<p>Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não têm um curso de graduação completo, mas quem já é formado em um curso superior também pode ter FIES. É preciso um fiador para colocar no contrato, mas a qualquer tempo pode mudar de fiador, e obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar idoneidade cadastral, ou se o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se ele vier a falecer.</p>
<p>Se o interessado em aderir ao programa, for menor de idade, também pode pedir financiamento estudantil. Mas, para assinar o contrato é preciso estar acompanhado de do pai e da mãe ou representante legal.</p>
<p>É possível ingressar com uma ação de revisão contratual do FIES &#8211; crédito estudantil, para rever os valores financiados, com o intuito de baixar os juros, o valor das parcelas e do saldo devedor, também pede-se para retirar o nome do contratante dos órgãos restritivos de crédito, já que o nome do estudante pode parar no SPC e SERASA, se não pagar as parcelas em dia.</p>
<p>Uma consumidora, após a formatura começou a pagar o valor do financiamento, por meio de valores que giravam em torno de R$ 221,00(duzentos e vinte um reais). Contudo, posteriormente, após alguns meses começou a pagar o valor de R$ 589,53(quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos). Esta pessoa, então não entendeu o que acontecia e decidiu procurar seus direitos na justiça.</p>
<p>O que se vê é que nestas cláusulas e índices ali postos são de tal monta exagerados, ficando praticamente inviável saldar o débito, sem que isso traga prejuízo aos compromissos da família.</p>
<p>Assim, para evitar às penalidades impostas pelo banco, no caso de inadimplência pura e simples, e sabendo a consumidora que o pagamento é indispensável, ainda mais tendo a intenção de cumprir o contrato, mas com receio de vir a sofrer penalidades, na sua pessoa ou seus fiadores, se ingressa com ação revisional.</p>
<p>Então, ainda se pode recorrer a uma medida liminar, tendente a impedir ao menos a inclusão do nome da parte que ingressa na justiça, ou de seus fiadores, junto aos órgãos restritivos de crédito, enquanto perdurar a ação revisional, medida que traria um alívio, posto que a pessoa não deseja manter-se em mora, inclusive já tendo separado, em seu orçamento pessoal, quantia para fazer depósitos judiciais mensais, a fim de saldar a dívida.</p>
<p>Existe legislação que ampara os direitos dos estudantes que aderem ao programa: A Lei nº 11.552 dispõe sobre o fundo de financiamento ao estudante de ensino superior e a Portaria do MEC nº 02,também trata sobre o fundo de financiamento ao estudante.</p>
<p>Uma decisão da relatora Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, apelação cível n º 2008.7114000166-1/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, esclarece bem a questão, neste caso a ação revisional da apelante foi julgada procedente:</p>
<p>EMENTA: ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL-FIES.CAPITALIZAÇÃO.INCABIMENTO.</p>
<p>Então, somente assim, com ação judicial é possível respeitar os direitos dos consumidores, que aderiram a este programa do governo, com o intuito de não ferir a capacidade econômica dos cidados, dando claros sinais de que se buscarão as seguintes medidas de praxe: evitar a inclusão de SPC/SERASA, revisão de juros abusivos, tabela price, encargos, comissão de permanência, ajuizamento de processos de execução, cobrança de fiadores, etç.</p>
<p><em> FONTE: TRF da 4ª Região</em></p>
<p><em> </em></p>
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		<title>Alimentos gravídicos, quem tem direito?</title>
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		<pubDate>Sat, 12 Sep 2009 22:55:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A advogada Melissa Telles Barufi esclarece sobre a lei que veio amparar mulheres grávidas, que disciplina o direito aos alimentos da gestante.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong><img class="alignleft size-full wp-image-767" title="grávida" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/09/grávida.jpg" alt="grávida" width="298" height="300" />Port Melissa Telles Barufi</strong><br />
Advogada, sócia do Escritório Telles e Dala Nora.<br />
Fone (51) 33 92 00 97 &#8211; Rua dos Andradas, 943 conjuntos 1307 – Porto Alegre/RS</em></p>
<p> </p>
<p>Esta lei veio amparar as mulheres grávidas, veio disciplinar o Direito aos alimentos da mulher gestante.</p>
<p>Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes.</p>
<p><strong>A PARTIR DE QUE MÊS DA GRAVIDEZ JÁ SE PODE PEDIR A PENSÃO?</strong></p>
<p>A lei não menciona o mês. Mas necessário o exame comprovando a gravidez. O pai deverá participar de toda a gravidez.</p>
<p><strong>COMO PROVAR SE O PRESTADOR É O PAI SE A CRIANÇA NÃO NASCEU? É FEITO EXAME DE DNA?</strong></p>
<p>O Juiz deverá ficar convencido da paternidade.</p>
<p>Conforme prescreve o artigo 6° da lei, deverão existir indícios de paternidade. Portanto, a mãe/gestante deverá demonstrar com bastante clareza os indícios de paternidade.</p>
<p>Em relação ao exame DNA, este poderá ser realizado quando a criança nascer.</p>
<p><strong>COMO É FEITO SE O PRESTADOR ALEGA NÃO TER SALÁRIO FIXO?</strong></p>
<p>O fato de não possuir salário fixo não exonera o prestador de alimentos.</p>
<p>Aqueles que alegam estar desempregado também serão condenados a pagar pensão alimentícia. Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.</p>
<p>Existem muitos casos de pessoas que não querem prestar alimentos aos filhos alegando desemprego, mas cabe a parte que está pedindo os alimentos provar ao Juiz a real situação financeira.</p>
<p><strong>DEPOIS QUE O BEBÊ NASCER COMO FICA A PENSÃO?</strong></p>
<p>Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.</p>
<p><strong>O QUE ACONTECE SE O EXAME DE DNA COMPROVAR QUE O PRESTADOR DE ALIMENTOS NÃO É O PAI DA CRIANÇA?</strong></p>
<p>Não fica ao desabrigo aquele que é demandado numa ação de alimentos gravídicos. Caso se apure não ser o pai é a ele assegurado o direito à reparação de danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil.</p>
<p>Importante salientar que esta lei veio trazer melhores condições para a gestante cuidar do feto, com o apoio financeiro do pai fica mais fácil cuidar da gestação, realizar os exames necessários para o bom desenvolvimento da gravidez.</p>
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		<title>Os juros abusivos e a capitalização mensal</title>
		<link>http://tudoperto.com.br/2009/08/13/os-juros-abusivos-e-a-capitalizacao-mensal/</link>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 13:31:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[capitalização mensal]]></category>
		<category><![CDATA[juros]]></category>

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		<description><![CDATA[A Dra. Cristiane M. F. Carvalho esclarece algumas dúvidas relacionadas ao instituto dos juros abusivos e a capitalização mensal praticados no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: center"><strong><em><img class="aligncenter size-full wp-image-717" title="moedas" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/08/moedas.jpg" alt="moedas" width="283" height="179" /></em></strong></p>
<p><strong><em>Por Dra. Cristiane M. F. Carvalho &#8211; OAB/RS 36625</em></strong><br />
<em>Escritório: Av. Venâncio Aires, 1203 &#8211; segundo piso, sala 30<br />
Bairro Bom Fim &#8211; POA/RS &#8211; Fones: 51 3013.3776 &#8211; 9106.2813</em></p>
<p> </p>
<p>O objetivo deste artigo é esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao instituto dos juros abusivos e a capitalização mensal praticados no Brasil. Antes de mais nada, gostaria de contextualizar os leitores sobre a importância deste tema para depois explicar como funciona essa sistemática em nosso país.</p>
<p>Vamos de início entender o que são juros compostos. Os juros compostos representam a incidência de juros sobre juros.Vale lembrar que essa forma de calcular é muito diferente dos juros simples. No cálculo dos juros simples somente incidem os juros sobre o capital principal e nunca sobre os juros.</p>
<p>O nosso poder judiciário, na verdade, já pacificou a questão, no sentido de autorizar a cobrança de juros em percentuais mais elevados, de maneira que depende de cada caso, discutir ou não a sua incidência. Ainda assim, adianta recorrer à justiça para tentar discutir o quantitativo desses percentuais.</p>
<p>E a capitalização mensal o que significa? Capitalizar quer dizer adicionar. Capitalização mensal corresponde à freqüência ou a periodicidade com que se adicionam os juros ao capital principal. Muito embora não seja possível discutir o valor da taxa de juros, podemos de forma supletiva, discutir o modo de realização dos cálculos, isso é, a utilização de juros.</p>
<p>Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. Por exemplo,vamos supor que você tenha feito um financiamento de veículo no valor de R$ 25.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 4%. A parcela calculada com a incidência de juros compostos seria de R$ 1.105,05 (mil e cento e cinco reais e cinco centavos).</p>
<p>No entanto, se calcularmos o mesmo financiamento, mas desta vez utilizando os juros simples,você teria uma prestação de R$ 649,85 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),ou seja, uma economia de R$ 455,20 por mês,que multiplicado pelo número de parcelas, representa o valor total de R$ 27.311,94 (vinte e sete mil e trezentos e onze reais e noventa e quatro centavos).Veja quanta diferença no cálculo,representando uma grande vantagem ao consumidor.</p>
<p>Mesmo com a explicitação acima, que demonstra pelo cálculo que existe uma vantagem aos consumidores,você ainda poderia se perguntar se vale a pena mesmo entrar na justiça com uma ação revisional,uma vez que o consumidor tem que pagar advogado e às custas do processo, e ainda tem a questão da demora do processo, já que a justiça brasileira é lenta. Entretanto, a melhor notícia é que não é preciso esperar até o final do processo para reduzir as parcelas,o advogado pede na inicial esta redução.</p>
<p>O código de defesa do consumidor possui normas que são aplicáveis às instituições financeiras de acordo com a súmula 297 do STJ. Assim os bancos não podem cobrar o valor do bem que entendem nas parcelas de financiamentos. Existem outros fatores que contribuem para a formação de uma prestação elevada: a incidência dos juros compostos e a capitalização mensal.</p>
<p>Ainda encontram-se muitas decisões favoráveis aos consumidores ao ingressarem com este tipo de ação. O profissional do direito ao ingressar com a ação, pede ao juiz uma liminar para que ele autorize a realização de um depósito em juízo, assim, possivelmente,você passará a pagar o valor correto (VALOR A MENOR), logo após o ingresso da ação.</p>
<p>Ainda, outro fator que pesa, e é importante, é que para entrar com a ação não é preciso que o financiamento esteja em dia. Mesmo que você esteja inadimplente,você pode rever o valor do saldo devedor e das prestações em atraso, retirando o nome do SPC/SERASA e/ou BACEN,enquanto se discute a dívida em juízo.</p>
<p>Observe que, isso também se aplica aos outros tipos de contratos bancários: cartão de crédito,cédula de crédito,empréstimos,cheque especial e demais tipos de financiamentos bancários.Tudo isso que foi explicitado anteriormente, está amplamente respaldado pelos Tribunais brasileiros. Portanto, cabe salientar que, a possibilidade de insucesso no processo é quase nula.</p>
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		<title>Diploma de Jornalista</title>
		<link>http://tudoperto.com.br/2009/06/25/diploma-de-jornalista/</link>
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		<pubDate>Thu, 25 Jun 2009 18:42:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[carreira de jornalista]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação]]></category>
		<category><![CDATA[diploma de jornalista]]></category>
		<category><![CDATA[jornalismo]]></category>

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		<description><![CDATA[Penso que ninguém pode ser contrário à aquisição de conhecimento e se as boas escolas de jornalismo propiciam conhecimento da profissão, elas continuarão a ser procuradas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Prof. Dr. Luis Milman -</strong></p>
<p>                 <img class="aligncenter size-full wp-image-606" title="jornal" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/06/jornal.jpg" alt="jornal" width="200" height="143" /> Sou jornalista desde 1977, vão-se lá bons 32 anos.  Sou diplomado, mas iniciei na profissão sem o canudo, assim como o fizeram – e o fazem- centenas de outros profissionais.  Necessitei do canudo para trabalhar numa redação, em 1981, quando retornei ao Brasil, depois de alguns anos, curiosamente trabalhando como jornalista também, no exterior.  O canudo foi uma barreira que, devido à política da empresa em que vim a trabalhar, tive de transpor para continuar no ofício. Depois, com a ajuda dele, obtive outros canudos, mas nenhum deles tornou-me um jornalista pior ou melhor. Buscar informação, trabalhar com fontes, preservar minhas prerrogativas profissionais, elaborar textos, enfim, tudo aprendi nas redações em que trabalhei desde os 19 anos – Folha da Manhã de Porto Alegre, Rádio Guaíba, Zero Hora, Isto É, Veja, O Estado de São Paulo e Correio Braziliense. Nada aprendi na faculdade.</p>
<p>                A discussão que ora prossegue – embora finda a etapa da esfera judicial, onde consagrou-se o direito à liberdade de expressão contra um decreto cartorial da infame ditadura-  parece-me fútil diante da realidade que conhecemos e que importa, de fato, aos jornalistas. Bons profissionais sabem escrever de modo elegante e claro,aprendem a rotinizar preceitos éticos  que dizem respeito à verdade das informações  que transmitem e, quanto ao mais, vão se lapidando e diferenciando de acordo com a experiência que acumulam e com o talento que cada um possui. Há músicos apenas e há grandes músicos, há virtuoses em qualquer atividade. Algumas delas –como a medicina e a teoria da computação- exigem graduação mínima em termos de investimento intelectivo a ponto de terem se tornado campos de ação de alta sofisticação  em nível teórico e técnico.  A faculdade de engenharia, para citar mais uma, exige conhecimentos específicos que os alunos aprendem ao longo de anos de ensino sistemático. Não se requer o mesmo de jornalistas, músicos ou escritores. Exige-se deles a paixão pelo e a dedicação ao seu ofício e ao seu aperfeiçoamento na prática da profissão que exercem. O jornalismo não é a única profissão que está desregulamentada. Administração de empresas e publicidade, por exemplo, também são atividades para o exercício das quais não se requer curso superior. Mesmo assim, há faculdades &#8211; e boas- para os dois casos. Creio que ninguém pode considerar as boas faculdades de jornalismo dispensáveis. Nelas pode-se ensinar coisas importantes para o exercício profissional, em especial no que diz respeito ao domínio do idioma e na introdução dos estudantes àquilo que denomino de ambiente cultural jornalístico, com suas especificidades e história. Penso que ninguém pode ser contrário à aquisição de conhecimento e se as boas escolas de jornalismo propiciam conhecimento da profissão, elas continuarão a ser procuradas. As demais, que não passam de exploradoras da demanda criada pela regulamentação que agora, mesmo com atraso e por incompatibilidade com a liberdade de expressão, ruiu, que deixem de exisitir.</p>
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		<title>COMO EVITAR RISCOS E FRUSTRAÇÕES EM CIRURGIAS ELETIVAS, COMO A CIRURGIA PLÁSTICA</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Jun 2009 18:03:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Bem Estar]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgias plásticas]]></category>
		<category><![CDATA[erro médico]]></category>
		<category><![CDATA[riscos]]></category>

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		<description><![CDATA[Artigo escrito por Daniel Boklis e Jacqueline Padão, advogados]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="size-full wp-image-537 alignnone" title="medico" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/06/medico.jpg" alt="medico" width="200" height="200" /></p>
<p>No programa denominado Profissão Repórter veiculado pela rede Globo de Televisão foi abordado o tema erro médico em cirurgias eletivas como a plástica e a de redução de estomago.<br />
De todas as manifestações as mais elucidativas foram as prestadas pelo Dr. Sérgio Levy, que entre outras orientações afirmou que o paciente deve desconfiar do preço baixo e promessas mirabolantes de resultado.<br />
No mais, foram mostrados casos que retratam uma dura realidade no tocante a determinados médicos, porém, tal situação não retrata a maioria de nossos profissionais da saúde. Porém, também é verdade que os casos de erros médicos têm aumentado no Brasil. A meu ver, principalmente, pelo aumento indiscriminado de Faculdades de Medicina que não tem as mínimas condições técnicas e de corpo de professores de formarem bons profissionais. O problema é complexo e de “n” variantes que tentaremos resumir com a finalidade de colaborar para que situações de insucesso em cirurgias eletivas, principalmente a plástica, não tragam mais dissabores e sofrimento a nossa população, que nelas buscam uma melhora estética, uma melhora de auto-estima.</p>
<p>A primeira advertência que se faz é que, as pessoas, antes de escolherem o profissional que vai trabalhar no seu corpo tomem as mínimas precauções no sentido de averiguar a competência do mesmo, se é o mesmo especialista, e qual o seu histórico profissional, principalmente.<br />
Sabe-se que toda atividade humana é, em potencial, uma geradora de riscos, e dela não se excluí o exercício da profissão de médico. Aliás, atividade médica é essencialmente de risco, seja ela de meio ou de resultado.</p>
<p>O segundo ponto de suma importância é o dever de informação que o médico tem para com o paciente. Deve o mesmo informá-lo sobre todo o procedimento que irá se proceder. Aliás, direito inalienável do paciente.<br />
Aliás, no caso de cirurgias plásticas e outras eletivas o melhor que pode fazer o paciente e até mesmo o médico é contratar por escrito, onde o médico prestará todas as informações que entender importantes, mais aquelas que são dúvidas para o paciente. E nessa contratação é imperioso que o médico esclareça as dúvidas e ansiedades de seus pacientes no tocante aos limites do ato médico, assim como seja declinado todos os riscos do ato cirúrgico. Deve à prestação obrigacional serem clara e objetiva, no tocante as informações de procedimento, risco, e o fim que se busca, resultado.</p>
<p>O médico por precaução profissional e no zelo a saúde de seu paciente, antes de realizar o ato cirúrgico e até mesmo da contratação, deve determinar ao mesmo que realize um completo exame orgânico e até mesmo de ordem emocional, para só então, decidirem pela intervenção cirúrgica.</p>
<p>Feito o diagnóstico, feito o contrato, feita a cirurgia, o trabalho do médico só deve finalizar após acompanhamento profissional que finda com o restabelecimento total do paciente.</p>
<p>Destarte, feitas todas as avaliações na pessoa, se o médico constatar que o risco for maior que a vantagem a ser conferida pelo paciente não deve realizar o ato médico, mesmo que obtenha ou receba o consentimento informado do paciente.</p>
<p>Se o médico obedecer a certos requisitos essenciais, com certeza o índice de insucessos serão quase inexistentes. Requisitos, como: razoabilidade da necessidade; o risco do paciente seja de menor proporção que a vantagem buscada; que a intervenção tenha sido praticada de acordo com as normas da profissão; que o ato médico seja feito por especialista.</p>
<p>O médico a nosso ver tendo conhecimento das restrições e limitações impostas pela fisiologia diversa de cada organismo, menos sujeito ao erro estará.</p>
<p>De outra banda o médico não pode ser responsabilizado se não atingir o resultado esperado pelo paciente, que antevia outro fim, sonhos fantasiosos impossíveis ou, pelo menos impossível no atual estágio da medicina e ou para as condições físicas de determinado paciente.</p>
<p>Assim, de uma forma resumida, em um assunto amplo e complexo, pois eivados de subjetividades, entendemos que o risco a correr pelo paciente deve ser analisado pelo médico com extremo rigor, assim como ao paciente deve prestar todas as informações quanto ao atendimento clínico e amplitude da cirurgia. Na cirurgia plástica, dita estética, o nível de informação a ser prestado deve ser ainda maior e mais abrangente.</p>
<p>Por outro lado, não se pode refutar que existe uma condição de precariedade humana segundo a qual todos os esforços são inúteis, podendo afirmar-se a, existência de risco tanto em relação à doença, quanto em relação ao doente, esclarecendo-se que o risco do ato médico será tanto maior, quanto maior for o da própria doença.</p>
<p>A realidade mostrada no aludido programa é pequena em relação a todo país, terra de contrastes técnicos e culturais tão evidentes, mas não deixa de ser uma amostragem dos cuidados que médicos e pacientes devem ter para não se verem envolvidos, em perdas de sonho, saúde, punições, sofrimento e processos judiciais e carreiras profissionais encerradas.</p>
<p><strong>Daniel Boklis e Jacqueline Padão, advogados<br />
<a href="mailto:boklis@via-rs.net" target="_self">boklis@via-rs.net</a><br />
<a href="mailto:jacquepadao@gmail.com" target="_self">jacquepadao@gmail.com</a></strong></p>
<p><strong></strong><strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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