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	<title>Tudo Perto - Revista de Bairro &#187; juros</title>
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	<description>Sua revista de bairro em Porto Alegre</description>
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		<title>Os juros abusivos e a capitalização mensal</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 13:31:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[A Dra. Cristiane M. F. Carvalho esclarece algumas dúvidas relacionadas ao instituto dos juros abusivos e a capitalização mensal praticados no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: center"><strong><em><img class="aligncenter size-full wp-image-717" title="moedas" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/08/moedas.jpg" alt="moedas" width="283" height="179" /></em></strong></p>
<p><strong><em>Por Dra. Cristiane M. F. Carvalho &#8211; OAB/RS 36625</em></strong><br />
<em>Escritório: Av. Venâncio Aires, 1203 &#8211; segundo piso, sala 30<br />
Bairro Bom Fim &#8211; POA/RS &#8211; Fones: 51 3013.3776 &#8211; 9106.2813</em></p>
<p> </p>
<p>O objetivo deste artigo é esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao instituto dos juros abusivos e a capitalização mensal praticados no Brasil. Antes de mais nada, gostaria de contextualizar os leitores sobre a importância deste tema para depois explicar como funciona essa sistemática em nosso país.</p>
<p>Vamos de início entender o que são juros compostos. Os juros compostos representam a incidência de juros sobre juros.Vale lembrar que essa forma de calcular é muito diferente dos juros simples. No cálculo dos juros simples somente incidem os juros sobre o capital principal e nunca sobre os juros.</p>
<p>O nosso poder judiciário, na verdade, já pacificou a questão, no sentido de autorizar a cobrança de juros em percentuais mais elevados, de maneira que depende de cada caso, discutir ou não a sua incidência. Ainda assim, adianta recorrer à justiça para tentar discutir o quantitativo desses percentuais.</p>
<p>E a capitalização mensal o que significa? Capitalizar quer dizer adicionar. Capitalização mensal corresponde à freqüência ou a periodicidade com que se adicionam os juros ao capital principal. Muito embora não seja possível discutir o valor da taxa de juros, podemos de forma supletiva, discutir o modo de realização dos cálculos, isso é, a utilização de juros.</p>
<p>Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. Por exemplo,vamos supor que você tenha feito um financiamento de veículo no valor de R$ 25.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 4%. A parcela calculada com a incidência de juros compostos seria de R$ 1.105,05 (mil e cento e cinco reais e cinco centavos).</p>
<p>No entanto, se calcularmos o mesmo financiamento, mas desta vez utilizando os juros simples,você teria uma prestação de R$ 649,85 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),ou seja, uma economia de R$ 455,20 por mês,que multiplicado pelo número de parcelas, representa o valor total de R$ 27.311,94 (vinte e sete mil e trezentos e onze reais e noventa e quatro centavos).Veja quanta diferença no cálculo,representando uma grande vantagem ao consumidor.</p>
<p>Mesmo com a explicitação acima, que demonstra pelo cálculo que existe uma vantagem aos consumidores,você ainda poderia se perguntar se vale a pena mesmo entrar na justiça com uma ação revisional,uma vez que o consumidor tem que pagar advogado e às custas do processo, e ainda tem a questão da demora do processo, já que a justiça brasileira é lenta. Entretanto, a melhor notícia é que não é preciso esperar até o final do processo para reduzir as parcelas,o advogado pede na inicial esta redução.</p>
<p>O código de defesa do consumidor possui normas que são aplicáveis às instituições financeiras de acordo com a súmula 297 do STJ. Assim os bancos não podem cobrar o valor do bem que entendem nas parcelas de financiamentos. Existem outros fatores que contribuem para a formação de uma prestação elevada: a incidência dos juros compostos e a capitalização mensal.</p>
<p>Ainda encontram-se muitas decisões favoráveis aos consumidores ao ingressarem com este tipo de ação. O profissional do direito ao ingressar com a ação, pede ao juiz uma liminar para que ele autorize a realização de um depósito em juízo, assim, possivelmente,você passará a pagar o valor correto (VALOR A MENOR), logo após o ingresso da ação.</p>
<p>Ainda, outro fator que pesa, e é importante, é que para entrar com a ação não é preciso que o financiamento esteja em dia. Mesmo que você esteja inadimplente,você pode rever o valor do saldo devedor e das prestações em atraso, retirando o nome do SPC/SERASA e/ou BACEN,enquanto se discute a dívida em juízo.</p>
<p>Observe que, isso também se aplica aos outros tipos de contratos bancários: cartão de crédito,cédula de crédito,empréstimos,cheque especial e demais tipos de financiamentos bancários.Tudo isso que foi explicitado anteriormente, está amplamente respaldado pelos Tribunais brasileiros. Portanto, cabe salientar que, a possibilidade de insucesso no processo é quase nula.</p>
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		<title>O CONSUMISMO E O DESEQUILÍBRIO NO ORÇAMENTO PESSOAL</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2009 19:01:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>veramilman</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[juros]]></category>
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		<description><![CDATA[Vejamos algumas armadilhas de consumo muito conhecidas, do tipo: Compre agora e comece a pagar daqui a 60 dias.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-501" title="compras_260509" src="http://tudoperto.com.br/wp-content/uploads/2009/05/compras_260509.jpg" alt="compras_260509" width="200" height="200" /><br />
<strong><em>Por Gilberto Silva, economista<br />
</em></strong><a href="mailto:ggus2007@hotmail.com" target="_self"><strong><em>ggus2007@hotmail.com</em></strong></a></p>
<p>Vejamos algumas armadilhas de consumo muito conhecidas, do tipo: Compre agora e comece a pagar daqui a 60 dias. Neste caso, o prazer de ter o objeto de consumo é imediato, entretanto, é na mensalidade que os juros abusivos são diluídos, aos quais nos sujeitamos na hora da compra, ou aquela outra oferta, pague um e leve dois.  Ora, a gratuidade tem um efeito arrebatador, pois aceitamos um segundo produto ainda que ele não seja necessário. Observamos em momentos de euforia, onde certos hábitos de consumo podem nos levar a situações de grande estresse financeiro. <br />
Saiba que na Bolsa de Valores existe um mecanismo que interrompe por 30 minutos todos os negócios, quando o índice da Bolsa, o IBOVESPA, atinge uma queda de 10%.<br />
Pois bem, seguindo o exemplo da Bolsa também será necessário termos um interruptor em nossas Finanças Pessoais e Orçamentos Domésticos. Uma pausa para pensar, rever a situação e retomar a consciência de que o dinheiro pode ser de plástico, dinheiro eletrônico, porém ele não é de elástico, é  muito importante. Vamos reter um pouco dos recursos para nossa segurança e tranquilidade. Pensando bem, poderíamos abandonar a onda de consumismo, estando ciente do que se pode ou o que não se pode gastar, gerenciando as pequenas despesas, dando valor ao dinheiro ganho com trabalho que geralmente é limitado. Não há uma fórmula mágica para melhorar a vida financeira. É exigido muito esforço e cuidados constantes, e assim sendo, os resultados serão plenamente satisfatórios.</p>
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